Aprova o Regulamento de Mobilidade Sustentável do Município de Tavira.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos da legislação e regulamentação em vigor, nomeadamente:
Âmbito e Objeto
O presente regulamento estabelece:
Definições e Siglas
Licenciamento
A ocupação do domínio municipal com PCVE, bem como a utilização de ocupação de espaço público pelos serviços de partilha em modos suaves de transporte no concelho de Tavira dependem de prévio licenciamento municipal, nos termos e condições estabelecidas no presente regulamento.
Transmissão de licenças
É proibida a transmissão, por qualquer meio, das licenças previstas no presente regulamento, exceto se previamente autorizada, por escrito, pelo Município de Tavira.
Prazo das licenças
Caducidade da licença de exploração de sistemas de partilha e de utilização de espaço público
A licença de exploração de sistemas de partilha e de utilização de espaço público caduca:
Licença
A atribuição de licenças para a exploração de sistemas de partilha e de utilização de espaço público inicia-se com a publicação em Edital no sítio institucional do Município de Tavira.
Procedimento
I. Certidão do registo comercial atualizada, se o candidato for pessoa coletiva estabelecida em território nacional;
II. Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a Segurança Social ou documento de autorização de consulta;
III. Documento comprovativo de se encontrar em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado ou documento de autorização de consulta;
IV. Documento comprovativo de prévio licenciamento pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, para a prestação de serviços autorizados ao exercício da atividade de partilha em território nacional;
V. Outros que se revelem necessários no âmbito do procedimento concursal e ou à atividade de partilha a concurso;
Número de veículos por licença
Identificação dos veículos
Obrigações do operador
Constituem obrigações do operador:
Condicionantes à circulação
Pontos de Partilha e Locais de Parqueamento
Horário de Funcionamento
Cedência da Localização de Veículos
Características dos veículos
Deveres (dos operadores e dos utilizadores)
I. Utilização média mensal, por hora e por local de partilha;
II. Duração média das viagens;
III. Matriz Origem/Destino das viagens realizadas;
IV. Ocorrências e reclamações;
I. Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer manobra;
II. Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios;
III. Fazer-se rebocar;
IV. Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;
V. Seguir a par, salvo se não causarem perigo ou embaraço para o trânsito;
VI. Transportar passageiros;
VII. Utilizar ou manusear qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, exceto aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
VIII. Conduzir sob efeito de álcool ou de substâncias psicotrópicas.
Comercialização do Serviço
Procedimento para atribuição de licença
I. Identificação da área necessária à colocação do(s) PCVE e de todos os elementos associados, quer sejam no subsolo, quer sejam na superfície;
II. O modelo, a tipologia de carregamento e todas as características do PCVE, incluindo o tempo otimizado de carregamento, devendo respeitar as características referidas no presente regulamento;
III. O número de tomadas (a partir do mínimo predefinido);
IV. Representação da área necessária ao estacionamento dos VE durante o respetivo carregamento, respeitando as condições de implantação disponibilizadas;
V. Marcação de toda a sinalização, horizontal e vertical, associada;
Apreciação Liminar
I. Será agendado com um mínimo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência, sorteio da licença de ocupação do ponto de carregamento, aberto à presença de todos os candidatos para o referido local;
II. Os candidatos para o local são notificados por e-mail;
III. No dia e hora agendados, com uma tolerância de 10 (dez) minutos, será realizado o sorteio para atribuição da referida licença;
IV. A não participação dos concorrentes no sorteio não constitui motivo impeditivo da sua realização ou da sua exclusão do sorteio.
Fundamentos para o indeferimento
O pedido de licenciamento é indeferido quando:
Eficácia e validade das licenças
Estrutura para carregamento: × m2;
Lugares de estacionamento: × m2;
Taxas
Prazo da licença
A licença de ocupação para Posto(s) de Carregamento Elétrico é atribuída pelo prazo de 10 (dez) anos.
Características dos PCVE
Condições de implantação dos PCVE
Obrigações do OPC
I. Número total de Carregamentos por mês;
II. Duração média dos carregamentos;
III. Procura do(s) PCVE por hora e dia do carregamento.
Condições de carregamento de veículos elétricos
Competência
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao Município de Tavira e às autoridades Policiais.
Contraordenações
Reincidência
Competência para instauração do processo contraordenacional
Sanções acessórias
Pela prática das contraordenações previstas no artigo 31.º podem ainda ser aplicadas as seguintes sanções acessórias ao operador, em função da gravidade do ilícito praticado e nos termos do regime geral das contraordenações:
Proteção de dados pessoais
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação ou resultem da aplicação do presente Normativo serão analisadas e decididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas.
Legislação subsidiária
A tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente as normas do Código da Estrada e respetiva legislação complementar, o Regulamento de Trânsito e Estacionamento, e demais legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319950324