As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação ou resultem da aplicação do presente Normativo serão analisadas e decididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas.
Artigo 36.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026