- 1 -A licença para ocupação de espaço público pelos serviços de partilha em modos suaves de transporte no concelho de Tavira é atribuída pelo período de 2 (dois) anos, renováveis por períodos sucessivos de 1 (um) ano, caso o Município, nos 60 (sessenta) dias anteriores à mesma, não se oponha à sua renovação.
- 2 -As licenças para ocupação de espaço público pelos serviços de partilha em modos suaves de transporte no concelho de Tavira poderão renovar-se, no máximo, até ao limite máximo de 10 (dez) anos.
- 3 -A licença de ocupação para pontos de carregamento de veículos elétricos é atribuída pelo prazo de 10 (dez) anos.
- 4 -A extinção da licença de OPC faz extinguir a licença de utilização privativa do domínio municipal, pelo que se os 10 (dez) anos forem superiores ao período de validade da licença de OPC, é obrigação deste comprovar a renovação da mesma, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de caducidade.
Artigo 6.º — Prazo das licenças
Vigente desde: 03/02/2026
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