- 1 -A Mesa é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador a quem tenha sido delegado o Pelouro do Ambiente, tem por inerência funções de Presidente da Mesa.
- 3 -O Vice-Presidente e o Vogal, são eleitos de entre os membros do CMAC.
- 4 -O mandato da Mesa coincide com o mandato do Executivo Municipal.
Artigo 15.º — Composição da Mesa
Vigente desde: 27/08/2025