- 1 -Compete ao Presidente da Mesa:
- a)Representar o CMAC;
- b)Convocar as reuniões, nos termos do artigo 20.º;
- c)Abrir e encerrar as reuniões;
- d)Dirigir e coordenar os respetivos trabalhos, podendo suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- e)Solicitar as informações necessárias ao funcionamento do CMAC;
- f)Assegurar a gestão corrente do CMAC;
- g)Proceder à designação dos secretários;
- h)Assegurar a execução das deliberações do CMAC;
- i)Proceder às substituições de representantes, nos termos do artigo 12.º;
- j)Assegurar o cumprimento das regras de elaboração das atas nos termos do artigo 27.º;
- k)Manter o CMAC informado de todas as atividades de representação e da correspondência recebida, bem como de outros dados que possam ser úteis para o exercício das suas competências;
- l)Ao Vogal, compete coadjuvar o Presidente e o Vice-Presidente, aceitar e cumprir as funções que lhes sejam determinadas no âmbito das competências ou representações específicas que lhes sejam distribuídos.
- 2 -O Presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Vice-Presidente.
- 3 -Compete à Mesa:
- a)Manter um registo de presenças nas reuniões;
- b)Preparar a ordem de trabalhos;
- c)Assegurar o envio dos pareceres, propostas e recomendações emitidas pelo CMAC para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- d)Dar publicidade às decisões, pareceres e recomendações do CMAC;
- e)Interpretar o presente regulamento.
Artigo 16.º — Competências do Presidente da Mesa
Vigente desde: 27/08/2025