- 1 -O CMAC é um órgão consultivo ao qual compete pronunciar-se sobre o planeamento, a execução e a eficácia da política climática municipal, sob o princípio de plena representatividade da comunidade.
- 2 -O CMAC reconhece a situação atual de emergência climática e as suas ações devem estar alinhadas com os objetivos e princípios da política do clima, Lei de Base do Clima. Além disso, reconhece que a política climática é construída com os cidadãos e conduzida no interesse geral destes.
- 3 -O CMAC tem como objetivos:
- a)Articular a intervenção dos agentes e forças vivas do território, bem como a participação das entidades ligadas, direta ou indiretamente, ao ambiente e às alterações climáticas na política de ação climática, através da apresentação de propostas e ações de promoção da mitigação e adaptação às alterações climáticas, da descarbonização, no território do concelho, bem como apoiar a transição energética para um paradigma de carbono neutro;
- b)Debater, avaliar, fiscalizar e apoiar a implementação e cumprimento das medidas preconizadas no Plano Municipal de Ação Climática (PMAC);
- c)Contribuir para a promoção da participação pública na formulação e execução da política de ação climática no concelho, estabelecendo um fluxo contínuo de informação entre os órgãos da Administração local e a comunidade;
- d)Contribuir para o desenvolvimento sustentável do Município contribuindo ativamente para a promoção da melhoria da qualidade de vida e competitividade municipal;
- e)Cooperar com o Serviço Municipal de Proteção Civil de Tavira para a gestão ativa de riscos.
Artigo 2.º — Natureza e objetivos
Vigente desde: 27/08/2025