- 1 -Integram o CMAC, as seguintes entidades:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Tavira;
- b)O Vereador do Pelouro do Ambiente;
- c)Representantes da Assembleia Municipal (um por bancada e nomeados pelas respetivas forças partidárias);
- d)Os Presidentes de Junta de Freguesia do Concelho;
- e)Todos os dirigentes do Município de Tavira, que constituem a Equipa Municipal de Acompanhamento do PMAC ou quem eles designam;
- f)Um representante da CCDR Algarve, IP;
- g)Um representante do Instituto Conservação da Natureza e Florestas;
- h)Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente - Administração da Região Hidrográfica do Algarve;
- i)Um representante da Associação de Beneficiários do Plano de Rega do Sotavento Algarvio;
- j)Um representante da Taviraverde, E. M.;
- k)O Delegado de Saúde concelhio;
- l)Representantes das instituições de ensino com atividade no território, nomeadamente diretores dos agrupamentos de escolas, diretores de escolas não agrupadas e diretores de instituições de ensino superior;
- m)Representantes das forças de segurança;
- n)Representante da Capitania do Porto de Tavira;
- o)Cinco representantes da sociedade civil;
- p)Representantes de organizações não governamentais convidadas;
- 2 -Relativamente à alínea o) do artigo anterior, a cada 2 anos, devem ser abertas candidaturas a cidadãos para fazerem parte do CMAC.
- 3 -As candidaturas para os representantes da sociedade civil são abertas após a primeira reunião do CMAC, devendo os interessados submeter ao Conselho uma carta de manifestação de interesse, em formulário disponibilizado para o efeito, a qual deve conter a sua apresentação e motivação de interesse.
- 4 -Após submissão das candidaturas, os representantes da sociedade civil são cooptadas entre os membros do CMAC, procurando eleger membros que tragam maior representatividade possível, designadamente de grupos sub-representados, tais como: Jovens até aos 30 anos de idade; Pessoas com mais de 65 anos de idade; Residentes em territórios de baixa densidade; Imigrantes e/ou residentes estrangeiros; Residentes da habitação social. Os membros cessantes têm o direito de continuar a participar no CMAC na qualidade de observadores.
- 5 -Em caso de empate na eleição dos membros mencionados na alínea o) do n.º 1 do presente artigo, o desempate faz-se da seguinte forma:
- a)Procede-se à escolha do candidato que preencha os critérios de sub-representatividade elencados no n.º 7 do presente artigo;
- b)Mantendo-se o empate, procede-se ao sorteio entre candidatos.
- 6 -O CMAC pode deliberar convidar para as suas reuniões personalidades e/ou representantes de organizações de reconhecido mérito na área de saber em análise, de acordo com a especificidade das matérias a discutir e cuja presença seja considerada útil à discussão da agenda.
- 7 -Podem ainda ser convidados a participar nas reuniões do CMAC, sem direito a voto, representantes de outras entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas, de cariz ambiental, social, cultural e individualidades de reconhecido mérito ambiental e científico, que não integrem a composição do CMAC e cuja presença seja considerada útil.
- 8 -A adesão de novos membros deve sempre ser apreciada e aprovada em reunião do CMAC.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 27/08/2025