- 1 -Os projetos de pareceres, propostas e recomendações são apresentados aos membros do CMAC com pelo menos 10 dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
- 2 -Os membros do CMAC devem participar obrigatoriamente nas discussões e votações que, de forma direta ou indireta, envolvem as estruturas que representam.
Artigo 25.º — Elaboração de pareceres, propostas e recomendações
Vigente desde: 27/08/2025