- 1 -No exercício das suas funções, o CMAC pode emitir decisões com caráter interno, recomendações ou pareceres, designadamente na sequência de uma solicitação do Município.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria simples.
- 3 -A cada membro do CMAC corresponde um voto e ao Presidente voto de qualidade.
- 4 -Quando um parecer, proposta ou recomendação for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que constem do respetivo parecer e da ata a sua declaração de voto.
- 5 -É proibida a abstenção aos membros do CMAC, relativamente às propostas colocadas a votação, nos termos do artigo 30.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 26.º — Deliberações
Vigente desde: 27/08/2025