- 1 -Em razão das matérias a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver, o CMAC pode deliberar a constituição de grupos de trabalho.
- 2 -De entre os membros de grupos de trabalho é nomeado um coordenador que pode ser coadjuvado por outros membros do grupo.
- 3 -Os membros que constituem o grupo de trabalho podem deliberar, convidar personalidades e/ou representantes de organizações para as suas reuniões, cuja presença seja considerada útil, a fim de participarem na discussão das matérias a tratar e/ou elaboração de pareceres, propostas e recomendações.
Artigo 28.º — Constituição de grupos de trabalho
Vigente desde: 27/08/2025