- 1 -De cada reunião é lavrada uma ata na qual se regista o local e data da mesma, as faltas verificadas e o que de essencial se tiver passado, nomeadamente os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, as deliberações tomadas, o resultado das votações, as decisões do Presidente e as declarações de voto.
- 2 -As atas são elaboradas e enviadas pela Câmara Municipal a todos os membros do CMAC, por correio eletrónico após cada reunião do CMAC, para apreciação, sendo aprovadas por votação na reunião seguinte e sendo assinadas pelo Presidente e pelo secretário.
- 3 -Qualquer elemento presente na reunião respetiva pode solicitar por correio eletrónico a correção da proposta de ata enviada.
Artigo 27.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 27/08/2025