- 1 -O presente regulamento pode ser revisto ou alterado por iniciativa de, pelo menos, um terço dos membros do CMAC em efetividade de funções.
- 2 -As propostas de alteração ou revisão ao presente regulamento, são aprovadas por dois terços dos membros do CMAC em efetividade de funções, reunidos em plenário e, posteriormente remetidas à Câmara Municipal para apreciação e consulta pública e Assembleia Municipal de Tavira para aprovação.
Artigo 31.º — Revisão e alteração do Regulamento
Vigente desde: 27/08/2025