- 1 -Os membros têm o direito de emitir a sua posição sobre os temas em debate no CMAC bem como efetuar todo o tipo de sugestões à Mesa, nos termos do disposto no artigo 24.º
- 2 -Os membros têm o direito de serem informados pela Mesa sobre todas as matérias relativas à atividade do CMAC.
- 3 -A participação de qualquer membro no CMAC não prejudica em caso algum a atividade que, isoladamente ou no âmbito de outras iniciativas, possa desenvolver.
- 4 -A participação nas reuniões do CMAC não confere aos seus membros direito a presenças ou a qualquer outra compensação financeira.
Artigo 9.º — Direitos dos membros do CMAC
Vigente desde: 27/08/2025