- 1 -O apoio à natalidade traduz-se na atribuição de um apoio no montante único de:
- a)300,00€ (trezentos euros) para as crianças com naturalidade no concelho, cuja residência de pelo menos um/a progenitor/a seja nas freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira ou Luz de Tavira e Santo Estêvão ou Santa Luzia ou Tavira;
- b)500,00€ (quinhentos euros) para as crianças com naturalidade no concelho cuja residência de pelo menos um/a progenitor/a seja nas freguesias de Cachopo ou Santa Catarina da Fonte do Bispo.
- 2 -Os limites estabelecidos no número anterior podem ser revistos anualmente por deliberação da câmara municipal.
Artigo 3.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 27/08/2025