- 1 -A candidatura será apresentada até 3 meses da data de nascimento, em formulário próprio, acompanhada de declaração de compromisso para o efeito e dos seguintes documentos:
- a)Certidão de nascimento da criança e no caso de adoção, a decisão que decretou a adoção;
- b)Documentos de identificação (bilhete de identidade/cartão do cidadão, autorização de residência, entre outros aplicáveis à situação) e número de identificação fiscal da criança e do/a requerente ou requerentes;
- c)Comprovativo do domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- d)Documentos comprovativos de tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável;
- e)Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB/IBAN) do/a requerente.
- 2 -Compete ao município a divulgação e a promoção do acesso público e universal ao formulário previsto no número anterior.
- 3 -O município pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.
- 4 -O pedido é liminarmente rejeitado se não for instruído nos termos dos números anteriores e não for regularizado no prazo máximo de dez dias úteis.
- 5 -O prazo fixado nos termos do número anterior poderá, por motivos devidamente justificados, ser prorrogado.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 27/08/2025