- 1 -A assembleia funcionará à hora designada, desde que esteja presente a maioria do número legal dos seus membros (14), não podendo prolongar-se para além das 24:00 horas, salvo deliberação expressa do plenário.
- 2 -Feita a chamada e verificada a inexistência de quórum, decorrerá um prazo máximo de 30 minutos sobre a hora da referida convocatória, para aquele se poder concretizar. Esgotado esse tempo, caso persista a falta de quórum, o presidente considerará a reunião sem efeito e marcará data para a nova reunião.
- 3 -Das sessões ou reuniões canceladas por falta de quórum é elaborada ata onde se registam as presenças e ausências dos membros, dando estas lugar à marcação de falta.
- 4 -A existência de quórum será verificada no início da sessão e no momento das votações.
Artigo 12.º — Requisitos das reuniões
Vigente desde: 22/02/2018