As reuniões só podem ser interrompidas, por decisão do presidente e para os seguintes efeitos:
- a)Intervalos;
- b)Restabelecimento da ordem na sala;
- c)Falta de quórum, procedendo-se a nova contagem quando o presidente assim o determinar.
As reuniões só podem ser interrompidas, por decisão do presidente e para os seguintes efeitos: