- 1 -Cada membro da assembleia tem direito a fazer, no final de cada votação, uma declaração de voto, esclarecendo o sentido da sua votação.
- 2 -As declarações de voto podem ser escritas ou orais não podendo exceder, neste último caso, 3 minutos.
- 3 -As declarações de voto escritas são entregues na mesa até ao final da reunião.
Artigo 27.º — Declarações de voto
Vigente desde: 22/02/2018