- 1 -O membro da assembleia que pedir a palavra para invocar o regimento indica a norma infringida, com as considerações indispensáveis para o efeito.
- 2 -Os membros da assembleia podem interpelar a mesa quando tenham dúvidas sobre as decisões desta ou a orientação dos trabalhos.
- 3 -O uso da palavra para invocar o regimento ou interpelar a mesa não pode exceder 3 minutos.
Artigo 28.º — Invocação do regimento ou interpelação da mesa
Vigente desde: 22/02/2018