- 1 -A mesa da assembleia é composta por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário e é eleita pelo período do mandato da assembleia.
- 2 -O presidente da mesa é o presidente da assembleia municipal.
- 3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro secretário e este pelo segundo secretário.
- 4 -Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da mesa, a assembleia elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para integrar a mesa que vai presidir à reunião.
Artigo 3.º — Composição da mesa
Vigente desde: 22/02/2018