- 1 -A Câmara Municipal de Serpa é composta por um Presidente e seis Vereadores.
- 2 -O Vice-presidente é designado, de entre os Vereadores, competindo-lhe, designadamente, substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a existência de Vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo e fixar o seu número até ao limite seguinte:
Um, nos Municípios com 20.000 ou menos eleitores.
- 4 -Compete à Câmara Municipal, sob proposta do respetivo Presidente, fixar o número de Vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo que exceda o limite previsto no número anterior.
- 5 -O Presidente da Câmara Municipal, com respeito pelo disposto nos números anteriores, pode optar pela existência de Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, neste caso, correspondendo dois Vereadores a um Vereador a tempo inteiro.
- 6 -Cabe ao Presidente da Câmara escolher os Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respetivo exercício.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 22/02/2018