- 1 -As reuniões da Câmara são ordinárias ou extraordinárias.
- 2 -As reuniões da Câmara realizam-se habitualmente nos Paços do Concelho, podendo realizar-se noutro local quando assim for deliberado.
- 3 -As alterações ao dia e hora marcados para as reuniões são comunicadas a todos os membros do órgão com, pelo menos, três dias de antecedência, e por protocolo.
- 4 -A convocação ilegal das reuniões considera-se sanada quando todos os membros do órgão compareçam à reunião e não suscitem oposição à sua realização.
Artigo 2.º — Reuniões
Vigente desde: 22/02/2018