- 1 -Sempre que forem proferidas expressões ofensivas da honra ou consideração de um membro da Câmara Municipal, pode este usar da palavra, por forma a exercer o seu direito de defesa.
- 2 -O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações.
Artigo 10.º — Direito de defesa
Vigente desde: 22/02/2018