- 1 -As faltas dadas às reuniões devem ser justificadas.
- 2 -As faltas às reuniões que não se realizem por inexistência de quórum, são igualmente marcadas e consideradas para efeitos de eventual perda de mandato.
- 3 -A marcação de faltas e a apreciação das justificações é feita na reunião imediatamente seguinte, mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Faltas
Vigente desde: 22/02/2018