- 1 -As reuniões da Câmara Municipal só podem realizar-se com a presença da maioria do número legal dos seus membros.
- 2 -Não existe quórum quando uma hora após o momento previsto para o início dos trabalhos não estiver presente a maioria referida no número anterior, devendo desde logo, proceder-se ao registo das presenças, à marcação de faltas e à elaboração da ata.
- 3 -A convocação de nova reunião, a efetuar pelo Presidente ou pelo seu Substituto Legal, deve realizar-se com, pelo menos, cinco dias de antecedência sobre a data prevista, através de protocolo.
Artigo 7.º — Quórum das reuniões
Vigente desde: 22/02/2018