- 1 -A instalação e permanência no Ninho de Empresas de Mértola será formalizada através de Contrato de Arrendamento, cuja minuta será aprovada pela Câmara Municipal, a celebrar até 30 dias após a data da decisão final de acesso, podendo este prazo ser prorrogado a requerimento do interessado, por deliberação de Câmara e em casos devidamente fundamentados.
- 2 -Os candidatos(as) podem permanecer no Ninho de Empresas de Mértola por um prazo de até três anos, podendo haver prorrogação até ao máximo de mais dois anos, sendo feita nova análise após o primeiro ano de prorrogação.
- 3 -Os candidatos(as) instalados pagarão uma renda mensal cujo valor que será fixado no contrato de arrendamento e que terá como base de cálculo o valor previsto na tabela de taxas em vigor.
Artigo 10.º — Instalação e Condições de Permanência no Ninho de Empresas
Vigente desde: 12/06/2009