- 1 -O Empreendedor(a) deve tomar as medidas adequadas de modo a que a sua actividade não cause qualquer inconveniente ao proprietário, aos outros empreendedores (as) e a terceiros;
- 2 -O Empreendedor(a) pode colocar placas de identificação no exterior, somente após autorização escrita do proprietário e respectivo licenciamento, quando aplicável.
- 3 -É vedada a utilização de máquinas e mercadorias que possam causar danos e incompatíveis com as instalações do Ninho.
- 4 -Não é permitido depositar mercadorias, embalagens e outros no exterior do Ninho;
- 5 -O Empreendedor(a) deve certificar-se de que todo o equipamento está de acordo com a lei em vigor, sendo o principal responsável por qualquer dano por si causado, independentemente do grau de culpa, bem como de qualquer dano causado pelos seus empregados, clientes ou visitantes;
- 6 -Os espaços comuns, os acessos e os corredores são utilizados exclusivamente para ligar os diferentes escritórios;
- 7 -É proibida a permanência de animais dentro do Ninho, à excepção de cães de guia.
- 8 -Os espaços cedidos não poderão ser modificados sem autorização expressa do proprietário.
- 9 -No terminus do contrato de arrendamento, os escritórios devem ser devolvidos no seu estado original, salvo acordos específicos entre proprietário e empreendedor(a).
- 10 -O Empreendedor(a) compromete-se a pagar a renda na data do respectivo vencimento.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 12/06/2009