- 1 -Será constituída uma Comissão de Avaliação dos projectos com os seguintes membros:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de presidente da comissão;
- b)Um técnico do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento da Câmara Municipal;
- c)Um representante da ADRAL - Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo;
- d)Um representante do IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional.
- 2 -Após a entrega do dossier completo de candidatura, nos serviços da Câmara Municipal de Mértola, a Comissão de Avaliação disporá de um prazo de 30 dias úteis para tomar a decisão e comunicá-la ao promotor(a).
Artigo 7.º — Avaliação dos projectos
Vigente desde: 12/06/2009