- 1 -As reclamações devidamente fundamentadas serão remetidas à Câmara Municipal de Mértola, através de carta registada com aviso de recepção.
- 2 -A câmara após análise conjunta com a Comissão de Avaliação, decidirá se mantêm ou procede à revogação da decisão, dispondo para o efeito de 10 dias úteis.
Artigo 8.º — Reclamações
Vigente desde: 12/06/2009