- 1 -Na área do município de Portimão é permitido o regime de estacionamento condicionado.
- 2 -Pode a Câmara Municipal, no uso das suas competências próprias em matéria de ordenação de trânsito, alterar, dentro da área para que os contingentes são fixos, os locais onde os táxis podem estacionar na área do município.
- 3 -Excecionalmente, por ocasião de eventos ou épocas que determinem um acréscimo de procura de lugares, a Câmara Municipal poderá criar locais de estacionamento temporário para os táxis, em local diferente do fixado e definir as condições em que o estacionamento é autorizado nesses locais.
- 4 -Os locais destinados ao estacionamento de táxis serão devidamente assinalados através de sinalização horizontal e vertical.
- 5 -É proibido o estacionamento de táxis fora dos locais determinados pela Câmara em cada momento.
Artigo 11.º — Regimes e locais de estacionamento
Vigente desde: 01/04/2025