- 1 -O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio na 3.ª série do Diário da República.
- 2 -O concurso será publicitado, em simultâneo com aquela publicação, num jornal de circulação nacional e num de circulação local ou regional, bem como por edital a afixar nos locais de estilo.
- 3 -O período para apresentação de candidaturas será no mínimo de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação no Diário da República.
- 4 -Durante todo o período referido no número anterior, o processo de concurso (programa de concurso e caderno de encargos, quando exista) estará exposto, para consulta do público, nas instalações da Câmara Municipal, durante as horas de expediente.
Artigo 16.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 01/04/2025