- 1 -Será aberto um concurso público para a área do município tendo em vista a atribuição da totalidade das licenças do contingente ou apenas de parte delas, conforme as exigências do mercado local de transporte.
- 2 -Quando se verifique o aumento do contingente ou a libertação de alguma licença, poderá ser aberto concurso para a atribuição das licenças correspondentes.
- 3 -A abertura do concurso deverá ser comunicada às organizações socioprofissionais.
Artigo 15.º — Abertura de concursos
Vigente desde: 01/04/2025