- 1 -As candidaturas serão apresentadas via plataforma digital ou por mão própria ou pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso, na Câmara Municipal de Portimão.
- 2 -Quando entregues por mão própria, será passado ao apresentante recibo de todos os requerimentos, documentos e declarações entregues.
- 3 -As candidaturas que não sejam apresentadas até dia limite do prazo fixado por forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais, serão consideradas excluídas.
- 4 -A não apresentação de quaisquer documentos, a entregar no ato de candidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, pode não originar a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo passado pela entidade em como os mesmos documentos foram requeridos em tempo útil.
- 5 -No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitida condicionalmente, devendo aqueles ser apresentados nos três dias úteis seguintes ao do limite do prazo para apresentação das candidaturas, findos os quais será aquela excluída.
Artigo 18.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 01/04/2025