- 1 -A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Portimão, de acordo com modelo a aprovar pela Câmara Municipal e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMT, IP);
- b)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;
- c)Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos devidos ao Estado;
- d)Documento comprovativo da localização da sede social da empresa;
- e)Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afetos à atividade e com a categoria de motorista.
- 2 -Para demonstração da localização da sede social da empresa é exigível a apresentação de uma certidão emitida pela conservatória do registo comercial.
- 3 -No caso dos trabalhadores por conta de outrem, são exigidos os documentos a que alude o n.º 4 do artigo 15.º do presente Regulamento, além do documento a que se refere a alínea c) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 19.º — Da candidatura
Vigente desde: 01/04/2025