- 1 -A Conferência de Representantes reúne a convocatória do presidente da Assembleia Municipal, por sua iniciativa, ou a requerimento da maioria dos seus membros.
- 2 -A Conferência de Representantes funciona com a presença do presidente da Assembleia ou de quem o substitua e com a maioria dos seus membros.
- 3 -[…]
- 4 -As decisões da Conferência de Representantes, na falta de consenso, são tomadas por maioria usando o presidente da prerrogativa prevista no n.º 1 do artigo 63.º deste regimento.
Artigo 28.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/06/2026