- 1 -A Conferência de Representantes é o órgão consultivo da mesa, que a integra, e é composta pelos líderes de todos os grupos municipais.
- 2 -A Conferência de Representantes é presidida pelo presidente da Assembleia Municipal e secretariada pelos 1.º e 2.º secretários da mesa da Assembleia Municipal.
Artigo 27.º — Composição
Vigente desde: 18/06/2026