- 1 -Em cada sessão ordinária há um período designado de “antes da ordem do dia”, seguido do período de “intervenção do público”, seguido de outro designado de “ordem do dia”, sendo que no caso de uma sessão comportar mais do que uma reunião os dois primeiros períodos apenas se realizam na primeira.
- 2 -[…]
Artigo 43.º — Período das reuniões
Vigente desde: 18/06/2026