- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -Novo - Nos assuntos do período da Ordem do dia que sejam para conhecimento, cada interveniente usa da palavra uma única vez.
- 4 -Novo - A Conferencia de Representantes pode, em matérias de caráter excecional ou de especial relevância, atribuir tempos diferentes dos previstos no Anexo I para cada um dos assuntos do período da Ordem do dia.
Artigo 46.º — Distribuição dos tempos e organização das intervenções
Vigente desde: 18/06/2026