- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -Novo - “O segundo ponto do período da Ordem do dia das sessões ordinárias será sempre discussão e votação da ata da sessão anterior”.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)
- 9 -(Anterior n.º 8.)
Artigo 45.º — Período da ordem do dia
Vigente desde: 18/06/2026