- 1 -Compete à comissão permanente do Conselho Municipal de Juventude:
- a)Coordenar as iniciativas do Conselho e organizar as suas actividades externas;
- b)Assegurar o funcionamento e a representação do Conselho entre as reuniões do plenário;
- c)Exercer as competências previstas no n.º 6 do artigo 2.º que lhe sejam eventualmente delegadas pelo plenário.
- 2 -O número de membros da comissão permanente é fixado no Regimento do Conselho Municipal de Juventude e deverá ter em conta a representação adequada das diferentes categorias de membros identificados no artigo 4.º
- 3 -O presidente da comissão permanente e os demais membros são eleitos pelo plenário do Conselho Municipal de Juventude.
- 4 -Os membros do Conselho Municipal de Juventude indicados na qualidade de autarcas não podem pertencer à comissão permanente.
- 5 -As regras de funcionamento da comissão permanente são definidas no Regimento do Conselho Municipal de Juventude.
Artigo 13.º — Comissão permanente
Vigente desde: 28/07/2009