- 1 -O Conselho Municipal de Juventude pode reunir em plenário e em secções especializadas permanentes.
- 2 -O Conselho Municipal de Juventude poder consagrar no seu Regimento interno a constituição de uma comissão permanente que assegure o seu funcionamento entre reuniões do plenário.
- 3 -O Conselho Municipal de Juventude pode ainda deliberar a constituição de comissões eventuais de duração temporária.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/07/2009