- 1 -Compete ao Conselho Municipal de Juventude emitir parecer obrigatório sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constante no plano anual de actividades;
- b)Orçamento municipal, no que respeita às dotações afectas às políticas de juventude e às políticas sectoriais com aquela conexas;
- c)Projectos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que respeitam às políticas de juventude.
- 2 -O Conselho Municipal de Juventude deve ainda ser auscultado pela Câmara Municipal durante a elaboração dos projectos de actos previstos no número anterior.
- 3 -Compete ainda ao Conselho Municipal de Juventude emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da Câmara Municipal, do presidente da Câmara ou dos vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
- 4 -A Assembleia Municipal pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao Conselho Municipal de Juventude sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.
- 5 -Compete ao Conselho Municipal de Juventude, no âmbito da sua actividade de divulgação e informação:
- a)Promover o debate e a discussão de matérias relativas à política municipal de juventude, assegurando a ligação entre os jovens residentes no município e os titulares dos órgãos da autarquia;
- b)Divulgar junto da população jovem residente no município as suas iniciativas e deliberações;
- c)Promover a realização e divulgação de estudos sobre a situação dos jovens residentes no município.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 28/07/2009