- 1 -Integram o plenário do conselho:
- a)O presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada;
- b)Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal;
- c)O representante do município no Conselho de Juventude dos Açores;
- d)Um representante e cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Regional de Associações de Juventude (RRAJ);
- e)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município inscrita no RRAJ;
- f)Um representante de cada associação de estudantes ao ensino superior com sede no município inscrita no RRAJ;
- g)Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RRAJ - cujo âmbito geográfico de actuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;
- h)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia Legislativa Regional;
- i)Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, de âmbito regional.
- 2 -Nas reuniões do plenário do Conselho poderão participar sem direito a voto, pessoas ou entidades convidadas pela Câmara Municipal.
- 3 -Nas reuniões do plenário do Conselho poderão participar sem direito a voto, pessoas ou entidades propostas pelos conselheiros desde que aprovadas pela maioria do Conselho.
- 4 -Integra, ainda, o plenário com estatuto de observador permanente, sem direito a voto, um representante de cada instituição particular de solidariedade social, sediada no município, e que desenvolva actividades relacionadas com a juventude;
- 5 -Integra, ainda, o plenário com estatuto de observador permanente, sem direito a voto, um representante da empresa municipal ANIMA-Cultura e um representante da assessoria de juventude da Câmara Municipal de Ponta Delgada;
- 6 -Integra, ainda, o plenário, com estatuto de observador permanente, sem direito a voto, um vereador da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Artigo 4.º — Composição do plenário do conselho
Vigente desde: 28/07/2009