- 1 -Os valores das taxas e preços a liquidar e cobrar pela freguesia, serão os constantes da Tabela de taxas e preços e atualizadas/os anualmente.
- 2 -O valor das taxas e preços a pagar à terceira casa decimal, deve ser arredondado, de acordo com o determinado por lei.
- 3 -No que se refere às competências delegadas ou transferidas por parte do Município, para a Freguesia, através de transferências de competências ou contratos interadministrativos, os valores a liquidar e cobrar das taxas, preços (pelos serviços cobrados) e isenções ou reduções destas, será aplicável a tabela e regulamento municipal existente sobre a matéria.
- 4 -O pedido de documentos de interesse particular, tais como atestados, certidões, cuja emissão seja solicitada com caráter de urgência, e satisfeito num prazo máximo de 24 horas após o pedido, acresce ao valor da taxa ou preço, 100 %, daqueles que estão fixados na respetiva tabela.
Artigo 7.º — Valor das taxas
Vigente desde: 05/06/2024