O presente Regulamento estabelece o regime do exercício das seguintes actividades:
- a)Venda ambulante de lotarias;
- b)Realização de acampamentos ocasionais;
- c)Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão;
- d)Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
- e)Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
- f)Realização de fogueiras e queimadas;
- g)Realização de leilões.