- 1 -Recebido o requerimento a que alude o número um do artigo anterior, e no prazo de cinco dias, será solicitado parecer as seguintes entidades:
- a)Delegado de Saúde;
- b)Comandante da GNR.
- 2 -Os pareceres a que se refere o número anterior, quando desfavoráveis, são vinculativos.
- 3 -As entidades consultadas devem pronunciar-se no prazo de três dias após a recepção do pedido de parecer.
Artigo 9.º — Consultas
Vigente desde: 07/01/2004
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