Sem prejuízo de outras matérias sobre as quais seja chamado a pronunciar-se, compete ao Conselho:
- a)Apresentar propostas sobre a definição e concretização de políticas, estratégias, instrumentos e acções municipais nas áreas do urbanismo e ordenamento do território;
- b)Aprovar pareceres e recomendações acerca dos assuntos que sejam submetidos à sua apreciação, que constituam contributos para a definição e concretização de estratégias e políticas urbanísticas;
- c)Contribuir para o reforço da participação democrática dos cidadãos no estabelecimento das políticas locais, concorrendo para o desenvolvimento harmonioso do concelho, com vista à progressiva melhoria da qualidade de vida dos munícipes;
- d)Contribuir para o aparecimento de movimentos cívicos de participação e de reflexão, para o aprofundamento do conhecimento do município nas vertentes, do ordenamento e planeamento urbanístico.