Excecionalmente, além das isenções ou reduções previstas nos artigos anteriores a Assembleia Municipal pode, sob proposta da Câmara Municipal, através de deliberação fundamentada, conceder outras isenções totais ou parciais para casos concretos, especialmente fundamentadas no manifesto e relevante interesse municipal do objeto da isenção ou redução das taxas.
Artigo 10.º — Outras isenções
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025