O pedido de autorização de obras de urbanização deve ser instruído em conformidade com o artigo 4.º do presente Regulamento e o artigo 16.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro.
- a)Se o pedido de autorização de utilização disser respeito a edifícios multifamiliares deve ter-se em conta que todos os edifícios devem ter para cada uma das suas partes autónomas uma utilização ou fim bem definidos.