O pedido de licenciamento de obras de edificação deve ser instruído em conformidade com o artigo 4.º do presente Regulamento, o artigo 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, e a secção VI do presente diploma, devendo ser apresentados adicionalmente os seguintes elementos:
1) Para os projectos de alterações são exigidos todos os elementos referidos na secção sobre projecto de arquitectura;
2) Dos projectos de alterações devem ainda constar:
- a)Quando exista projecto na CMCA, os desenhos de sobreposição e da situação final;
- b)Quando referentes a construções ilegais, os desenhos do existente, de sobreposição e da situação final, devendo, simultaneamente, ser legalizado o edifício na sua totalidade;
- c)Quando referentes a construções legais, sem projecto na CMCA (situação que se pode verificar para construções anteriores a 7 de Agosto de 1951), os elementos a apresentar serão:
Termo de responsabilidade de um técnico legalmente habilitado a executar projectos para as obras em causa;
Para substituição de tectos e coberturas, o projecto de estabilidade, quando necessário;
Para alterações nos alçados, os desenhos de alçado do existente, de sobreposição e da situação final;
Para alterações interiores, plantas das áreas e alterar e, quando necessários, cortes e cálculos de estabilidade.
- d)Memória descritiva e justificativa com indicação do sistema utilizado para a demolição e o local de depósito de entulhos provenientes da demolição e prazo para a execução dos trabalhos.
3) Quando se pretenda construir anexos a construções legais, sem projecto da CMCA, deverá ser apresentada planta de conjunto e projecto completo da obra pretendida.
4) Nos desenhos de sobreposição deverão ser representados com as seguintes cores convencionais:
A vermelho, a parte a construir;
A amarelo, a parte a demolir;
A preto a parte a conservar.
5) As obras que impliquem alterações aos traçados e diâmetros das redes prediais de águas e esgotos devem ser objecto, também, de projecto de alterações.